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Serviço Social do Ifal Palmeira esclarece dúvidas sobre programas de auxílio durante quarentena

por Monique de Sá publicado: 30/04/2020 20h07, última modificação: 30/04/2020 20h11

Quem tem direito? Como vou receber? Quanto vou receber? Essas são as principais dúvidas dos alunos quanto ao pagamento de auxílios da Assistência Estudantil neste período de suspensão das atividades acadêmicas. Como forma de esclarecer tais questões, a assistente social, do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), campus Palmeira dos Índios, Ana Almeida, tratará sobre o assunto nesta matéria.

O pagamento de bolsas e auxílios é regulamentado pela Instrução Normativa 02/2020 da Pró-reitoria de Ensino (Proen), estabelecendo que o Programa Auxílio Permanência poderá ser mantido, excepcionalmente, no período de férias, recesso escolar ou suspensão de calendário acadêmico quando esses períodos coincidirem com situações emergenciais que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes.

Segundo Ana, todos os estudantes contemplados pelo Programa Auxílio Permanência (PAuP) e pelo Programa de Incentivo às Práticas Artísticas e Desportivas (PIPAD) na seleção 2020.1 terão direito. Quanto ao valor a ser recebido, ela acrescenta que: “será de R$ 130, exceto para os estudantes que pagam moradia. Estes continuarão recebendo o mesmo valor definido na análise socioeconômica, não sendo cumulativo com o valor estabelecido para esse período emergencial”, diz.

Outra dúvida é quanto à forma de recebimento. O pagamento será efetuado nas mesmas contas bancárias que os estudantes informaram ao Serviço Social no processo de seleção. “Os oito estudantes que ainda não conseguiram abrir suas contas bancárias, excepcionalmente, receberão via CPF até que consigam resolver essa pendência”, acrescenta Ana.

Este auxílio será pago especificamente enquanto perdurar a suspensão do calendário acadêmico devido à pandemia da Covid-19. O estudante que receber o pagamento deverá retornar às aulas quando o campus retomar suas atividades acadêmicas presenciais. “Caso o estudante não retorne, terá a obrigação de devolver o valor recebido e, caso não devolva, será aberto processo conforme orientação da Procuradoria Federal”, alerta a assistente social.