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Setec publica portaria que regulamenta atividades docentes na Rede Federal

Portaria n. 17, de 11 de maio de 2016, estabelece diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação institucional

por Zoroastro Neto publicado: 20/05/2016 16h50, última modificação: 20/05/2016 18h04

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação (Mec), publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de maio, página 50, seção 1, a Portaria n. 17, de 11 de maio, que estabelece diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes (RAD) no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O documento detalha as atividades do cargo de docente do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei n. 12.772 de 28 de dezembro de 2012, observando as finalidades e objetivos estabelecidos na Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que são: ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação institucional.

A Portaria define, também, o tempo destinado às atividades docentes, que será mensurado em horas de 60 minutos (art. 9º), e a carga horária de aulas, sendo: no mínimo, 10 horas, e no máximo, 20 horas semanais, para os docentes em regime de tempo integral; e, no mínimo, 8 horas e, no máximo 12 horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial (art. 12).

O regulamento orienta, ainda, que as instituições devem fixar limites os limites de carga horária para cada tipo de atividade docente, observando as metas institucionais estabelecidas na legislação vigente, bem como termos de acordo e metas e demais compromissos institucionais (art. 14), publicando o instrumento interno no prazo de até 180 dias a contar da publicação da Portaria.

A outra determinação é a de que os docentes devem apresentar um Plano Individual de Trabalho (PIT) para cada semestre letivo, contendo o detalhamento das atividades na instituição com carga horária, horário, resumo da descrição de cada atividade, cronograma e resultados esperados, em conformidade com a Lei n. 12.772/2012, que estabelece: quarenta horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, e vinte horas para docentes em regime parcial. Semestralmente, no portal oficial, a instituição deverá publicizar os planos, os relatórios das atividades desenvolvidas, bem como indicadores correlatos, por docente e por campus.

A Portaria faz referência, também, as atividades de ensino em cursos a distância que serão regulamentadas pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), buscando a institucionalização da oferta, no prazo de 180 dias a contar da publicação do documento.

Acesse a PORTARIA na íntegra: página 50 e página 51.

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