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Reitor recebe da CIS relatório do estudo da flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs

por Zoroastro Neto publicado: 19/04/2016 21h04, última modificação: 28/04/2016 12h33

Na tarde desta terça-feira, 19, a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos-Administrativos (TAEs) em Educação (CIS) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) entregou ao reitor, Sérgio Teixeira Costa, o Relatório do Estudo da Viabilidade de Flexibilização da Jornada de Trabalho, de acordo com a Portaria nº. 309/GR, de 22 de fevereiro de 2016.

"O estudo é parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e como complemento indispensável da Resolução nº 22 do Conselho Superior, de 20 de julho de 2015, que aprovou a regulamentação do processo de flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs no Ifal", afirmou Ricardo Luís Alves, coordenador geral da CIS.

Entre outros conceitos, o documento apresenta o de público/usuário conforme definição prevista na Lei nº 11.091/2005, art. 5º: “VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”, fundamentando a análise técnica dos ambientes organizacionais na Reitoria e nos campi da instituição, tendo como premissas: 1) Especificidade do Ifal: instituição de ensino, pesquisa e extensão, autônoma, de natureza pluricurricular e multicampi, está organizada a partir de complexos arranjos organizacionais e administrativos de servidores e ambiente organizacionais funcionando durante os três turnos; 2) Interdependência funcional e sistêmica entre ambiente organizacionais e categorias de servidores(as): o funcionamento dos ambientes organizacionais precisa ocorrer de forma interdependente, com uma articulação sistêmica entre os ambiente organizacionais da Reitoria e dos campi e de seus servidores (técnicos e docentes), em razão dos serviços prestados pelas atividades-fim da instituição: ensino, pesquisa e extensão; 3) Permissibilidade legal: a atual legislação federal que permite a aplicação da flexibilização da jornada de trabalho em turnos ou escalas, sem prejuízo de remuneração.

Sérgio Teixeira elogiou o trabalho apresentado, comparando-o a uma dissertação de mestrado, com fundamentos teóricos e legais, e  ressaltou a importância daquele documento para os servidores técnicos-administrativos, "é mais uma conquista dos nossos colegas, vocês da Comissão estão de parabéns pelo compromisso e pela condução desta tarefa árdua, mas necessária para o Instituto. Sem dúvida, agora temos um mapeamento dos ambientes de trabalho e com isso, iremos melhorar, ainda mais, o atendimento ao público e servir com mais qualidade".

O relatório contém o resumo das atividades realizadas, identificando o público atendido, a natureza do serviço prestado e período de funcionamento em cada ambiente organizacional, e apresenta como base legal o Decreto nº 4.836 de 9 de setembro de 2003 que altera redação dada pelo Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995, que teve em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que foi alterado pela Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991, em seu art. 22; e a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 em seu art. 5º, VI e VII e jurisprudências, como o Acórdão nº 2770/2008 do TCU; o Acórdão STJ - REsp. nº 1.267.99/RS, 2ª Turma e o Acórdão TRF - Apelação Cível nº 2007.71.10.002359 - 8/RS, 3ª Turma.

A Comissão ainda destacou a metodologia utilizada através da leitura e análise dos documentos da instituição, como: Regimento Interno, Estatuto, Relatório de Gestão do ano 2016, Plano de Desenvolvimento Institucional 2014-2018, além da legislação vigente, bem como acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a mesma temática, e estudos feitos por outros Institutos e Universidades cuja carreira é definida também pela Lei nº 11.091/2005; aplicação de questionário em todos os ambientes de trabalho e de uma enquete, no portal institucional, sobre qualidade de vida.

Para a coordenadora adjunta da CIS, Marília Cristyne Matsumoto "almejamos com o documento, estabelecer a flexibilização da jornada de trabalho nos ambientes organizacionais do Ifal, através de critérios objetivos, baseados na legislação que sustenta as seis horas ininterruptas, nos fundamentos, nas concepções e nas diretrizes que serviram de articulação no estudo, desde que cumpram as condições objetivas previstas no dispositivo legal: serviços que exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, e garantidas, ao menos, uma das razões motivadoras: atendimento ao público ou trabalho no período noturno".

Após a apresentação, o reitor do Ifal enalteceu e ratificou a qualidade do relatório apresentado e se comprometeu em enviar aquele documento, na íntegra, para a Controladoria Geral da União (CGU) atendendo aos Ofícios nº. 5897/2015 e nº. 13786/2015 que solicitam plano de providências quanto ao estabelecimento de normativo e a definição das áreas/setores que poderão funcionar em jornada flexibilizada.

Participaram da reunião os pró-reitores: Wellington Spencer, de administração; Carlos Guedes, de desenvolvimento institucional; Luiz Henrique Lemos, de ensino; Altemir Secco, de extensão; e Wagner Feitosa, diretor de gestão de pessoas.

Leia o RELATÓRIO na íntegra.

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