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PEI divulga prazo do Censo Escolar 2017 e orienta campi do Ifal sobre coleta de dados

publicado: 08/06/2017 10h21, última modificação: 08/06/2017 10h21

A Procuradoria Educacional Institucional  vinculada à Reitoria do Instituto Federal de Alagoas (Ifal),  emitiu nota às comunidades interna e externa sobre o período de coleta de dados da 1ª etapa para declaração do Censo de Educação Básica – Educacenso 2017, cujo prazo de coleta de dados começou no último dia 31 de maio e se estende até 31 de julho deste ano por meio de acesso ao sistema pelo link http://educacenso.inep.gov.br/censobasico/#/.

 

Nota da Procuradoria Educacional Institucional

 

A Procuradoria Educacional Institucional, atendendo ao disposto na Lei nº 9.394/1996, ao Decreto nº 6.425/2008 e Portaria INEP nº 269/2017, informa que o período de coleta de dados da 1º etapa (Matrícula Inicial) para declaração do Censo da Educação Básica - EDUCACENSO 2017 ocorre do dia 31/05/2017 ao dia 31/07/2017 por meio de acesso ao sistema à pessoa indicada pela Direção do Campus pelo link http://educacenso.inep.gov.br/censobasico/#/

 

Os Campi do IFAL ao declarar no sistema do Censo Escolar devem ter como referência documentos que garantam a confiabilidade das informações prestadas, tais como ficha de matrícula do aluno, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, regimento escolar, entre outros.

 

Isso possibilita que, a qualquer momento, as informações declaradas ao Censo possam ser confirmadas pelo MEC, pelo Inep, pelos órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização e pelo Ministério Público.

 

O responsável pela escola responde administrativa, civil e penalmente pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão (obrigação ou incumbência), dolo ou culpa, nos termos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

As informações prestadas ao Censo Escolar devem refletir a realidade da escola na data de referência do Censo - última quarta-feira do mês de maio (31 de maio de 2017).

 

A ordem de preenchimento deverá ser:

  1. Escola;

  2. Turma;

  3. Aluno;

  4. Profissional Escolar.

Para auxiliar no preenchimento das informações do Censo, o INEP disponibilizou vídeos com orientações específicas sobre a coleta que podem ser acessadas em https://www.youtube.com/playlist?list=PLjz5Kd6rxbE6K_5XRCH2AX2fPjwITRZZs

 

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento, entre em contato pelo ramal 1168

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