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Nota pública 01/2017: ponto eletrônico e jornada flexibilizada

publicado: 01/02/2017 17h30, última modificação: 03/02/2017 16h36

O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) vem reiterar que a implantação do sistema eletrônico de ponto visa atender a legislação que obriga, aos órgãos da Administração Pública Federal, o registro da jornada de trabalho dos seus servidores.

Esclarece, ainda, que, com base no princípio da legalidade, as Portarias nºs. 1769/GR, de 25/08/2016, e 170/GR, de 31/01/2017, que instituem no Ifal a política de uso do ponto eletrônico e registro da jornada de trabalho diário dos servidores técnico-administrativos e docentes, respectivamente, estão pautadas, dentre outros documentos, nos abaixo listados:

1. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

2. Decretos 1.590/1995 e 1.867/1996, que obrigam todos os servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na qual o Ifal se enquadra, a registrar assiduidade e pontualidade, mediante controle eletrônico de ponto;

3. Nota Técnica nº. 2.571, de 31/08/2016, da Controladoria Regional da União em Alagoas, que recomenda: “implantar controle de frequência por meio de sistema eletrônico (na estação de trabalho ou biométrico) para todos os Campus e Reitoria, tendo em vista as fragilidades do sistema manual de controle de frequência utilizado atualmente”.

A implementação do ponto eletrônico passará a vigorar a partir de 01 de fevereiro, tendo 30 (trinta) dias para adequação e impacto financeiro. Os servidores técnico-administrativos terão até 60 (dias) para adequação ao estabelecido na Portaria nº. 169/GR, que define os ambientes com jornada de trabalho flexibilizada no âmbito do Ifal.

A Reitoria deste Instituto permanecerá à disposição da comunidade em geral, bem como dos órgãos de controle externo, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Acesse a PORTARIA Nº 1679/GR, de 25/08/2016 - ponto eletrônico dos servidores técnico-administrativos

Acesse a PORTARIA Nº 170/GR, de 31/01/2017 - ponto eletrônico dos servidores docentes

Acesse a PORTARIA Nº 168/GR, de 31/01/2017 - dispõe sobre os horários de funcionamento do Ifal

Acesse a PORTARIA Nº 169/GR, de 31/01/2017 - define os ambientes com jornada de trabalho flexibilizada no âmbito do Ifal

 Acesse o ACÓRDÃO do TCU para o Ifrn

Acesse o OFÍCIO nº 5897/2015 da CGU para o Ifal - reiteração de solicitação de apresentação do plano de providências

Acesse o OFÍCIO nº 56/2016 do Ifal para a CGU - resposta ao Ofício nº 5897/2015

Acesse o OFÍCIO nº 7333/2015 de 29/02/2016: da CGU para o Ifal - prazo para o cumprimento de providências

Acesse o MEMO nº 72/2016 da Audint - relatório de acompanhamento das recomendações da CGU

Acesse o OFÍCIO nº 15813/2016 da CGU para o Ifal - resposta ao Ofício nº 268/2016

Acesse o OFÍCIO nº 1048/2016 da SFC para o Ifal - orientação sobre concessão de jornada de trabalho de 30 horas semanais

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