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Nota pública 06/2017: revogação da portaria que trata da realização de trabalho fora das dependências do Ifal

publicado: 08/08/2017 18h00, última modificação: 09/08/2017 17h15

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que o Trabalho Fora das Dependências do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), que foi instituído pela Portaria nº 1043/GR, de 23 de maio de 2017, está revogado por falta de amparo legal e que, em observância ao princípio da legalidade, ao administrador público apenas é permitida a efetivação de atos que são autorizados em lei, de acordo com o Ofício nº 225, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), do Ministério da Educação (Mec), enviado à Instituição no dia 10 de julho.

A gestão do Ifal entende que o projeto-piloto é inovador e traz resultados positivos à própria administração pública, fatos reconhecidos nos autos pelo próprio Ministério. E por isso, não medirá esforços para retornar esta ação o mais breve possívelque motiva os colegas e respeita os princípios da economicidade e da eficiência.

A DGP informa, ainda, que aquele servidor que está com projeto pactuado deverá encerrar os trabalhos até 31 de agosto.

Acesse o OFÍCIO 225 da CGGP do Mec e a PORTARIA nº 1726/GR que revoga o Ato.

Leia, na íntegra, o despacho nº 258 da DGP sobre o tema.

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