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Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é tema de palestra no 11° Connepi

publicado: 07/12/2016 17h28, última modificação: 07/12/2016 21h44
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Foto: Gildo Júnior/IFRR

Por Laura Veras/IFRR

A Lei 13.243, o chamado Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi o tema da palestra realizada, nesta quarta-feira, dia 7, durante o 11° Congresso Norte-Nordeste de Pesquisa e Inovação (Connepi), que, nesta edição, é promovido pelo Instituto Federal de Alagoas (Ifal) e reúne estudantes, professores, profissionais e pesquisadores de todo o País. 

Ministrada pelo diretor executivo da Fundação Coppetec e vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa (Confies), Fernando Peregrino, a palestra detalhou alguns aspectos da nova lei e discutiu os entraves à inovação tecnológica no Brasil.

Conforme Peregrino, a comunidade acadêmica deve ser protagonista da implantação dos direitos conquistados. “Isso [implantação] não é tarefa dos advogados ou dos órgãos de controle, e sim daqueles que são responsáveis pela produção científica e de inovação no Brasil. Se os pesquisadores, os docentes e os agentes que trabalham ao seu lado não tiverem consciência disso, jamais conseguiremos implantar esses princípios legais”, enfatizou.

Foto: Gildo Júnior/IFRR

Ele ainda defendeu a desburocratização e a simplificação de procedimentos e normas referentes à Ciência e à Tecnologia. “Afinal, trata-se de um setor que tem como premissa a não sistematização. Não é simplesmente etapa por etapa, há alterações de rumo, que implicam a alteração do plano por parte do pesquisador, o que ainda não é possível”, explicou.

Para a pedagoga do Campus Vilhena do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), Cláudia Prates, a palestra foi uma boa oportunidade para refletir sobre a importância do incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro a partir da redução da burocracia. “E isso é preciso, já que muitas vezes, em virtude de processos tão demorados, não conseguimos dar uma devolutiva à sociedade”, disse.

O diretor de Inovação Tecnológica do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Fausto Maranhão Ayres, destacou que a lei contribui para que a inovação tecnológica seja prioridade no País. “A competitividade das empresas brasileiras está ameaçada por um série de motivos, e momentos como esse nos ajudam a discutir novas possibilidades apresentadas pela lei, visando ao desenvolvimento nacional”, salientou.

Lei 13.243 – Sancionada em 11 de janeiro de 2016, ela prevê, entre outros aspectos, a dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento; a redução de impostos para importação de material de pesquisa; e o aumento do número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade. 

 

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